distanciamento controlado

Depois de uma semana, Santa Maria volta para a bandeira vermelha

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: reprodução

A região de Santa Maria voltou para a classificação de risco alto de contágio do coronavírus segundo o modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual. A segunda classificação preliminar de 2021 foi divulgada nesta sexta-feira.

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Até domingo, prefeituras e associações de municípios podem enviar recurso de reclassificação ao Estado. Caso não haja recurso de Santa Maria, ou o pedido seja negado, as regras dos setores econômicos na cidade podem se tornar mais rígidas a partir de terça-feira, quando a classificação definitiva passa a valer. 

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O QUE PIOROU
Segundo o Estado, os piores indicadores da região de Santa Maria foram o número de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias e o número de hospitalizações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes. Na última semana, os registros de hospitalizações de casos confirmados da doença aumentaram de 45 para 87, o que representa uma crescente de 93%. 

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Houve melhora na proporção de ativos para recuperados. A região fechou a semana com 948 casos ativos e 3.717 recuperados. Na última semana, a proporção era maior para os ativos.

A Prefeitura de Santa Maria vai analisar os dados até sábado. O Poder Executivo só entrará com recurso caso haja inconsistência nos dados do governo do Estado. Não havendo, o município não recorrerá, mantendo-se na bandeira vermelha. A cogestão não será adotada.

REGRA 0-0
Na região de Santa Maria, os 14 municípios que não registraram mortes por Covid-19 e nem internações nos últimos 14 dias entram para a regra chamada 0-0 e podem continuar com regras da bandeira laranja. Veja a lista:

  • Capão do Cipó 
  • Dilermando de Aguiar
  • Faxinal do Soturno
  • Formigueiro
  • Itaara
  • Ivorá 
  • Mata
  • Nova Palma
  • Paraíso do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • Restinga Sêca
  • São João do Polêsine
  • São Vicente do Sul

NO ESTADO
Das 21 regiões Covid, 19 ficaram em bandeira vermelha. Com risco médio (bandeira laranja), estão apenas as regiões de Ijuí e Santa Rosa.

AS REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA

Restaurantes

  • Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
  • Podem funcionar até 22h para entrada de clientes e até 23h para encerrar o serviço
  • Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação

Hoteis

  • Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
  • Os hoteis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
  • Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas

Comércio

  • Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
  • Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
  • Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno

Educação

  • Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
  • A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
  • Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais

Cultura e lazer

  • Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
  • Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar

Serviços de educação física

  • Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
  • Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
  • Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer

Missas e cultos religiosos

  • Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima

Bancos e lotéricas

  • Funcionam com 50% dos trabalhadores

Transporte

  • Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
  • Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50% 

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