data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: reprodução
A região de Santa Maria voltou para a classificação de risco alto de contágio do coronavírus segundo o modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual. A segunda classificação preliminar de 2021 foi divulgada nesta sexta-feira.
Brasil tem 354 milhões de doses de vacinas contra Covid-19 asseguradas
Até domingo, prefeituras e associações de municípios podem enviar recurso de reclassificação ao Estado. Caso não haja recurso de Santa Maria, ou o pedido seja negado, as regras dos setores econômicos na cidade podem se tornar mais rígidas a partir de terça-feira, quando a classificação definitiva passa a valer.
Vacina que é testada em Santa Maria tem pedido emergencial na Anvisa
O QUE PIOROU
Segundo o Estado, os piores indicadores da região de Santa Maria foram o número de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias e o número de hospitalizações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes. Na última semana, os registros de hospitalizações de casos confirmados da doença aumentaram de 45 para 87, o que representa uma crescente de 93%.
Cruz Alta terá mais 10 leitos de UTI Covid-19
Houve melhora na proporção de ativos para recuperados. A região fechou a semana com 948 casos ativos e 3.717 recuperados. Na última semana, a proporção era maior para os ativos.
A Prefeitura de Santa Maria vai analisar os dados até sábado. O Poder Executivo só entrará com recurso caso haja inconsistência nos dados do governo do Estado. Não havendo, o município não recorrerá, mantendo-se na bandeira vermelha. A cogestão não será adotada.
REGRA 0-0
Na região de Santa Maria, os 14 municípios que não registraram mortes por Covid-19 e nem internações nos últimos 14 dias entram para a regra chamada 0-0 e podem continuar com regras da bandeira laranja. Veja a lista:
- Capão do Cipó
- Dilermando de Aguiar
- Faxinal do Soturno
- Formigueiro
- Itaara
- Ivorá
- Mata
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- Restinga Sêca
- São João do Polêsine
- São Vicente do Sul
NO ESTADO
Das 21 regiões Covid, 19 ficaram em bandeira vermelha. Com risco médio (bandeira laranja), estão apenas as regiões de Ijuí e Santa Rosa.
AS REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA
Restaurantes
- Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
- Podem funcionar até 22h para entrada de clientes e até 23h para encerrar o serviço
- Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação
Hoteis
- Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
- Os hoteis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
- Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas
Comércio
- Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
- Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
- Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno
Educação
- Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
- A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
- Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais
Cultura e lazer
- Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
- Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
Serviços de educação física
- Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
- Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
- Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer
Missas e cultos religiosos
- Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima
Bancos e lotéricas
- Funcionam com 50% dos trabalhadores
Transporte
- Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
- Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50%